Legislação Rotulagem de Alimentos no Brasil: Uma nova legislação para maior transparência.
O Brasil, recentemente, implementou uma nova legislação sobre rotulagem de alimentos, com o objetivo de fornecer aos consumidores informações mais claras e precisas sobre os produtos que estão adquirindo. Segue abaixo as principais mudanças e como você pode atualizar os rótulos dos alimentos de acordo com a nova lei, em consonância com as resoluções RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020.
A nova legislação, estabelece uma série de informações obrigatórias que devem constar nos rótulos dos alimentos. Entre elas, destacamos:
- Nome do produto: Deve ser claro e específico, indicando o tipo de alimento que está sendo comercializado.
- Lista de ingredientes: Todos os ingredientes presentes no alimento devem ser listados, em ordem decrescente de quantidade. Evite utilizar termos genéricos, como “sabor artificial”.
- Informações nutricionais: Além de apresentar a quantidade de calorias e de nutrientes (como carboidratos, proteínas, gorduras, fibras e sódio) por porção, também é necessário apresentar essas informações em 100g do produto.
- Identificação de alergênicos: Alimentos que contenham ingredientes que possam causar alergias ou intolerâncias devem ser claramente identificados, seja utilizando letras em negrito, sublinhado ou em uma cor contrastante. Destacam-se como os principais alergênicos: leite, ovos, trigo, soja, amendoim, entre outros.
- Porcentagem do Valor Diário (%VD): É possível incluir a porcentagem do VD desses nutrientes no rótulo frontal. Isso permite que os consumidores tenham uma referência rápida sobre a contribuição de cada nutriente em relação às necessidades diárias.
- Legibilidade e tamanho de fonte: Outro ponto importante das resoluções é a legibilidade do rótulo. É necessário utilizar fontes legíveis e de tamanho adequado para que as informações possam ser facilmente lidas pelos consumidores. Recomenda-se utilizar fonte em tamanho mínimo de 1,5mm, garantindo a visibilidade das informações.
- Advertências de consumo: Caso o produto possua algum componente ou substância que exija atenção especial por parte dos consumidores, como adoçantes, edulcorantes, corantes artificiais ou glutamato monossódico, é necessário incluir uma advertência visível no rótulo.
- Rotulagem nutricional frontal: A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é informar ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto teor de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Um pouco mais sobre a rotulagem nutricional frontal:
- Símbolos e selos: Foi desenvolvido um design padrão de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na parte superior da face frontal da embalagem, para maior visibilidade. Esses elementos visuais ajudam os consumidores a identificarem rapidamente os produtos que contêm altos níveis desses nutrientes. Veja a seguir:
Resolução RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020
Além dessas, existem algumas outras modificações! Entretanto, a nova legislação brasileira para rotulagem de alimentos, em conformidade com a Resolução RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020, é uma oportunidade para aumentar a transparência e a confiança dos consumidores em relação aos seus produtos.
Ao atualizar seus rótulos de acordo com a nova lei, incluindo a rotulagem frontal para alimentos com alto teor de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada, você estará fornecendo informações claras sobre a composição nutricional e ajudando os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais saudáveis.
Portanto, esteja à frente das exigências legais! Afinal, um rótulo transparente é sinônimo de qualidade e respeito ao seu público. Deixar para a última hora pode gerar dor de cabeça para as empresas e coloca-las em risco com relação à fiscalização, além do desperdício de rótulos impressos sem as alterações.
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